REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Leio que a Reforma da Previdência prevê que o cônjuge do contribuinte falecido passará a receber não mais 100% dos proventos, como até aqui, mas 60%. Aluguel, condomínio, IPTU, IPVA e outras despesas que eram bancadas pelo casal também serão cobrados na mesma proporção? Pensem nesta crueldade, senhores legisladores.
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